Bom todos conhecem ou já ouviram falar na lei anti fumo (Polemica! Polemica! Polemica!), em Ponta Grossa ela passou a vigorar no dia 11 de novembro deste ano, e no final de semana passado, as equipes da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária, fiscalizarão cerca de 47 estabelecimentos, entre bares e restaurantes, em seis pontos diferentes da cidade.
Mas não precisamos ficar totalmente preocupados, pois em primeiro momento as blitz feitas pelos agentes da Prefeitura serão de conscientização (Ufa!), os agentes estão entregando informativos ao publico sobre a nova lei anti fumo, este trabalho de conscientização segue ate o final deste mês, e a partir de dezembro (o bicho pega!) as fiscalizações dos agentes da Prefeitura serão acompanhadas da Guarda Municipal e Autarquia de Transito, passando a ser punitivas, mas quem será punido?? Bom pessoal, quem levara a bronca será os proprietários dos estabelecimentos que não cumprirem a nova lei, eles serão punidos em primeiro momento com multas e em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. Pois e pessoal, essa nova lei anti fumo que esta em vigor faz alguns dias proíbe o consumo de produtos derivados ou não do tabaco como: cigarros, charutos, cachimbos e qualquer outro produto fumígeno (essa foi boa hein!?) em locais de uso coletivos, públicos e privados, em recintos totalmente fechados ou parcialmente por paredes divisórias, teto ou telhado, ainda que provisório, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Segundo a nova lei, encaixam nesse perfil os seguintes locais:
- Trabalho
- Estudo
- Cultura
- Culto religioso
- Lazer
- Esporte ou de entretenimento
- Áreas comuns e condomínios
- Casas de espetáculos
- Teatros
- Cinemas
- Bares
- Lanchonetes
- Boates
- Restaurantes
- Praças de alimentação,
- Hotéis
- Pousadas
- Centros comerciais
- Bancos e similares
- Supermercados
- Açougues
- Padarias
- Farmácias e drogarias
- Repartições públicas
- Instituições de saúde
- Escolas
- Museus
- Bibliotecas
- Espaços de exposições
- Veículos públicos ou privados de transporte coletivo
- Viaturas oficiais de qualquer espécie
- Táxis.
(Oh! Listinha grande!)
E isso ai galera, vamos nos cuidar ai com essa nova lei, pois quem acabará sendo punido será o nosso amigo do balcão e não a gente diretamente!!!
Publicada por Wallace Bannach |